Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Criminal. CTB, art. 306. Sentença condenatória. Recurso defensivo que visa a absolvição por falta de provas de que a conduta gerou perigo concreto. Não acolhimento. Embriaguez do acusado demonstrada pela confissão, pela prova testemunhal e pela prova pericial. Tipo penal em questão (CTB, art. 306) que não é propriamente de perigo concreto, contentando-se com o perigo abstrato, este revelado no fato de o réu, evidentemente embriagado - além da prova pericial, os policiais militares relataram que ele estava sonolento, com voz pastosa e forte odor etílico -, ter assumido a direção de veículo automotor em via pública, situação que as estatísticas e a ciência demonstram constituir importante fator de rebaixamento da segurança viária. Condenação mantida. Dosimetria feita com moderação. Cabível, contudo, a aplicação do CP, art. 44, com consequente substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. Provimento parcial ao recurso.
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