Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Produção antecipada de provas. Exibição de documentos. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Falta de interesse processual.
I. Caso em exame Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, em ação de produção antecipada de provas para exibição de documentos, por falta de interesse processual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o interesse processual da parte autora, no pedido de produção antecipada de provas, atende ao binômio necessidade e adequação, conforme o disposto no CPC, art. 381 e a orientação firmada no Recurso Especial Acórdão/STJ, representativo de controvérsia. III. Razões de decidir 3. A produção antecipada de provas exige a demonstração do binômio necessidade/adequação, o que não se verificou no caso em tela, já que a parte autora não demonstrou a utilidade e urgência da medida. 4. A decisão recorrida está em conformidade com o entendimento consolidado no Recurso Especial Acórdão/STJ, que delimita os requisitos para o ajuizamento de ação de produção antecipada de provas. 5. Precedentes do STJ e deste Tribunal reiteram a falta de interesse de agir quando não configurados os requisitos de necessidade e adequação. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Sentença mantida. Tese de julgamento: «Para a propositura de ação de produção antecipada de provas, é indispensável a demonstração da necessidade e adequação da medida, conforme os requisitos previstos no CPC, art. 381 e a orientação do STJ no Recurso Especial Acórdão/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 381. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 28.08.2013. TJSP: Apelação Cível 1012314-49.2023.8.26.0100, Apelação Cível 1008402-49.2020.8.26.0003(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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