Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO OGMO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRESCRIÇÃO NÃO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO. INCIDÊNCIA DA SUMULA 153 DO TST. 1.
No âmbito do processo trabalhista, a arguição de prescrição opera-se validamente até as razões do recurso ordinário, o que afasta a declarada preclusão consumativa. Não é outro, aliás, o entendimento que se extrai da Súmula 153/TST, segundo o qual «não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária". 2. Conquanto, em regra, constitua ônus da demandada aduzir em contestação, desde logo, toda matéria de defesa, em virtude do princípio da eventualidade (art. 300, CPC), a lei expressamente ressalva a viabilidade de arguição da prescrição até a instância ordinária, o que significa, no âmbito do processo trabalhista, ser possível sua arguição inclusive nas razões do recurso ordinário. 3. Na hipótese dos autos, contudo, conforme relatado pela Corte de origem, a reclamada não arguiu a incidência da prescrição total sobre a pretensão do reclamante em momento oportuno. 4. À vista de tais considerações, opera-se a preclusão para se arguir a prescrição. Incidência da Súmula 153/TST. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. 2 - TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. 1. A Corte Regional decidiu conceder o pagamento do tíquete alimentação para os trabalhadores avulsos do reclamado, com base no princípio da isonomia. 2. Não houve, portanto, discussão acerca da obrigatoriedade de previsão legal ou em instrumento coletivo para a concessão do referido benefício, tampouco dos requisitos para a celebração de acordo coletivo, ou a remuneração de férias. 3. Dessa forma, incide a Súmula 297/TST como óbice do processamento do recurso de revista, por violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVI, da CF/88, 18, VII, 22 e 29 da Lei 8.630/93, 2º, I, da Lei 9.719/98, 43 da Lei 12.815/2014, 611 e 617, § 2º, da CLT. 3. Outrossim, não há que se falar em ofensa aos. arts. 18, VII, 22 e 29 da Lei 8.630/93, na medida em que essa lei não está mais em vigor. 4. O recurso de revista também não se viabiliza por divergência jurisprudencial, na medida em que os arestos colacionados são inespecíficos, à luz da Súmula 296/TST, porquanto neles se discute a coexistência de normas coletivas, matéria que não foi objeto de pronunciamento pela Corte Regional, no particular. Agravo de instrumento não provido. 3 - FÉRIAS INDENIZADAS. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. Pelo que se extrai do acórdão do Tribunal Regional, o caso refere-se às férias indenizadas, não usufruídas, portanto, a referida parcela tem natureza indenizatória, sobre a qual não incide o imposto de renda, consonante dispõe a Lei 7.713/88, art. 6º, V. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO OGMO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 . Incontroverso que a presente ação foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, no ano de 2013, o que, nos termos da jurisprudência desta Corte, impõe a observância da Lei 5.584/1970 e da Súmula 219/TST, I. 2 . Nos termos da Súmula 219/TST, I, o deferimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho está sujeito à ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da Justiça gratuita e a assistência por sindicato. 3 . No caso dos autos, não obstante o reclamante seja beneficiário da justiça gratuita, não se encontra assistido por advogado credenciado ao sindicato da categoria profissional. Desse modo, não estão satisfeitos os requisitos necessários ao deferimento dos honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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