Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Pedido de expedição de ofícios para obtenção de informações sobre existência de aplicações em nome do agravado em valores de moedas eletrônicas encontrados perante corretoras de criptomoedas. Supressão de instância. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de intimação do executado para indicação de bens à penhora, conforme o CPC, art. 77, § 1º, considerando ato atentatório à dignidade da Justiça a não indicação. No entanto, o recorrente requer a expedição de ofícios para obtenção de informações de existência de aplicações em nome do executado em quaisquer valores de moedas eletrônicas encontrados perante corretoras de criptomoedas e eventual bloqueio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, no agravo de instrumento, analisar o pedido de expedição de ofícios para bloqueio de criptomoedas, sendo que tal pleito não foi objeto de decisão em primeiro grau. III. Razões de decidir 3. O pedido formulado em agravo de instrumento, referente à expedição de ofícios às corretoras de criptomoedas, não foi apreciado na decisão agravada, que se limitou a tratar da intimação do executado para indicação de bens à penhora.4. A análise do pedido diretamente pelo Tribunal, sem que tenha havido prévia apreciação pelo juízo de origem, configuraria supressão de instância, em violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «Não cabe ao Tribunal, em sede de agravo de instrumento, analisar pedido que não foi objeto de decisão em primeiro grau, sob pena de supressão de instância.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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