Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 716.9145.9332.6445

1 - TJRJ Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao apelante a prática da conduta tipificada no CP, art. 147, nos moldes da Lei 11.340/06.

Apelante condenado à pena privativa de liberdade total de 02 meses e 19 dias de detenção. Suspensão condicional da pena, nos moldes do CP, art. 77, sob condições. Recursos, defensivo e ministerial. Autoria e materialidade da infração penal devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Declarações prestadas pela vítima em sede policial, corroborada pela prova oral produzida em Juízo. Crimes praticados em decorrência de relacionamento entre envolvidos. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Narrativas da vítima harmônicas e coerentes em todas as vezes em que foi ouvida durante a persecução penal. Ameaça. Crime formal que não depende da ocorrência de resultado naturalístico para ser caracterizado. Dolo específico. Temor de mal injusto e grave na vítima. Intenção do Apelante efetivamente alcançada. Condenação que se mantém. Sanção aplicada. Crítica. Dosimetria realizada pelo Juízo de primeiro grau. Estrita observância do sistema trifásico. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em 02 (dois) meses e 08 (oito) dias de detenção, ao fundamento de culpabilidade anormal do agente para espécie delitiva. Ausentes as demais circunstâncias judiciais negativas. Segunda fase. Reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, `f¿, do CP. Pena intermediária estabelecida em 02 (dois) meses e 19 (dezenove) de detenção. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena que justificassem a alteração da pena intermediária como fixada. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 02 (dois) meses e 19 (dezenove) dias de detenção. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Delito praticado mediante violência doméstica contra a mulher. Regime inicial de cumprimento de pena aberto. Consonância com o disposto no art. 33, § 2º, `c¿, do CP. Suspensão condicional da pena. Prazo que ultrapassa valor mínimo. Inconformismo. Ausência de regular fundamentação apta a justificar o incremento efetuado. Redução da duração do mesmo para 2 anos. Arbitramento de valor mínimo de reparação de danos da vítima. Inconformismo. Ausência de requerimento expresso na denúncia. Inteligência do repetitivo, tese no. 983/STJ. Acolhimento. Prequestionamento. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas apresentados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Conhecimento e desprovimento do recurso do MP e procedência, parcial, do apelo do réu.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF