Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 717.2604.2219.0395

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DO INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA HORA E DE REFLEXOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 .

1. A Corte Regional consignou que pela concessão parcial do intervalo intrajornada é devido, no período de 15/07/2015 a 10/11/2017, o pagamento integral de 1 (uma) hora, com adicional de 50% e reflexos, e a partir da vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), ou seja, a partir de 11/11/2017 é devido o pagamento apenas do período suprimido, sem reflexos, diante da natureza indenizatória, conforme nova redação do CLT, art. 71, § 4º. 2. O entendimento da 1ª Turma desta Corte Superior é no sentido de que mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . Agravo a que se nega provimento .... ()

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