Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 717.6079.2829.2053

1 - TJSP DIREITO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. EXTRAVIO DE RECURSO DE APELAÇÃO. NECESSIDADE DE REAPRESENTAÇÃO. DIREITO RECURSAL. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. I. CASO EM EXAME. 1.

Ação reivindicatória proposta por Maria Aparecida Mendes Pereira contra José Pereira da Silva e outros, visando a retomada de posse de dois imóveis, com a alegação de inadimplemento contratual por parte dos corréus. Houve extravio dos autos físicos, instaurando-se procedimento de restauração. A apelação interposta não foi localizada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante do extravio dos autos, é possível conceder nova oportunidade à parte apelante para a reapresentação do recurso de apelação, sem prejuízo ao direito recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A concessão de nova oportunidade para apresentação da apelação é necessária para evitar prejuízo ao direito de recurso, garantindo o contraditório e ampla defesa. O extravio dos autos não pode inviabilizar o julgamento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE. 4. Determinada a conversão do feito em diligência, para possibilitar a reapresentação do recurso de apelação pela parte interessada, com oportunidade para manifestação da parte contrária. Tese de julgamento: «O extravio de autos não pode inviabilizar o direito recursal, sendo necessária a concessão de nova oportunidade para a apresentação do recurso de apelação. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 712 e seguintes... ()

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