Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 718.6131.0569.0236

1 - TJSP Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pedido de cessação do desconto de contribuição previdenciária sobre a verba denominada «pro-labore prevista no art. 28 da Lei Estadual 10.168/68 vinculada ao exercício de cargo de chefia ou direção. Verba de natureza eventual. O art. 8º § 1º ítens 7 e 8 da Lei Complementar Estadual 1.012/2005 (mantido pela Lei Complementar Estadual Ementa: Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pedido de cessação do desconto de contribuição previdenciária sobre a verba denominada «pro-labore prevista no art. 28 da Lei Estadual 10.168/68 vinculada ao exercício de cargo de chefia ou direção. Verba de natureza eventual. O art. 8º § 1º ítens 7 e 8 da Lei Complementar Estadual 1.012/2005 (mantido pela Lei Complementar Estadual 1.354/2020) expressamente excluem da base de contribuição previdenciária a «parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança e as demais vantagens não incorporáveis. O LCE 1.354/20, art. 7º determina que o cálculo dos proventos de aposentadoria considere média de remunerações «adotadas como base para as contribuições, da qual a verba precária «pro labore foi expressamente excluída pela LCE 1.012/05. Pretensão de exclusão da contribuição previdenciária sobre verba decorrente de cargo em comissão denominada «Gratificação de Representação, a qual não é mais incorporável nos termos da Emenda Constitucional Estadual 49/2020, que revogou o art. 133 da Constituição Estadual. Tema 163 do STF. Repercussão Geral. Não comprovação pela Fazenda Pública do exercício de opção prevista no art. 8º § 2º da Lei Complementar Estadual 1012/2007. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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