Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Receptação qualificada pelo exercício de atividade comercial. Preliminares. Rejeição. Resposta à acusação supostamente genérica que não caracteriza ausência de defesa. Deficiência na defesa técnica, por sua vez, que demanda comprovação do prejuízo, inexistente na hipótese. Súmula 523/STF. Alegação de violação ao CPP, art. 212. Patronos que inquiriram diretamente as testemunhas após a magistrada e o órgão acusatório, em respeito ao contraditório e ampla defesa. Não demonstração de prejuízo aos réus. Alegação de que o laudo pericial foi juntado após a audiência de instrução e julgamento. Preclusão. Ausência de insurgência no momento oportuno. Partes que se manifestaram sobre a prova antes da prolação da sentença, sem prejuízo. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas. Afastamento da qualificadora do CP, art. 180, § 1º. Necessidade. Não demonstração de que o crime foi praticado no exercício de atividade comercial. Proprietário da oficina que foi absolvido, sem inconformismo ministerial. Penas mantidas no mínimo legal. Atenuação dos regimes de Yuri, Kauan, Guilherme e Lucas Pereira para o inicial aberto, com substituição por prestação de serviços à comunidade. Réus que estão respondendo ao presente processo em liberdade. Mantido o regime inicial semiaberto para Lucas Nogueira, sem substituição. arts. 33, § 3º e 44, III, ambos do CP. Remessa dos autos ao Ministério Público para eventual oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal a todos os acusados. Quanto ao réu Lucas Nogueira, diante da custódia no cárcere por tempo superior à pena privativa de liberdade agora imposta, determina-se a expedição do alvará de soltura clausulado. Recursos parcialmente providos, com determinação
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