Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. LIMITAÇÃO DA HORA NOTURNA SOMENTE AO TRABALHO PRESTADO ENTRE 22H E 5H. ADICIONAL DE 50%. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O CF/88, art. 7º, XXVI positivou o prestígio das convenções e acordos coletivos de trabalho. Na espécie, a norma coletiva, como contrapartida à redução da base de cálculo do adicional noturno, à exclusão da hora ficta noturna e à limitação da hora noturna ao período entre 22h e 5h, sem prorrogação, fixou adicional em 50%, patamar substancialmente mais vantajoso que o mínimo legal, de 20%. Nesse contexto, é de se reputar válida a pactuação coletiva, resultante da livre negociação entre as partes . Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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