Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVERSÃO DE COTA-PARTE.
Cuida-se de ação de reversão de cota-parte de pensão por morte deixada por servidor público estadual, cumulada com o pagamento de verbas retroativas e compensação por dano moral, proposta em face do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência, julgada parcialmente procedente. Irresignação da autarquia estadual. Aplicação do regramento jurídico à data do óbito. Súmula 340/STJ. Princípio tempus regit actum. Lei estadual 285/79. No curso do processo foi juntado termo firmado pela filha Ronilce Ferreira Vianna, perante o juízo, renunciando a sua cota-parte relativa à pensão por morte deixada pelo genitor José Ferreira Viana, 2º Sargento da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Compete ao juiz levar em consideração, de ofício ou a pedido, fatos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito ocorridos após a propositura da ação capazes de influir no julgamento do mérito, consoante o disposto no CPC, art. 493. Em que pese não haver previsão da hipótese deduzida na presente demanda, na legislação de regência, tendo a beneficiária renunciado a sua cota-parte, cabível a reversão em prol do outro legitimado. Considerando que o benefício previdenciário continua sendo pago a ambos os beneficiários, não houve a concessão de tutela provisória, a apelação, na espécie, tem efeito suspensivo, o marco temporal da reversão da cota-parte deve ser a data da intimação da autarquia estadual acerca do teor deste acórdão e não da data da juntada do termo de renúncia. Aplicação do IPCA-E, como fator de correção monetária e apenas a Taxa Selic após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL, SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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