Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 719.8167.9940.2932

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA DO ECA. MULTA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.

Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedente o auto de infração impondo pagamento de multa em razão da violação à norma disposta no ECA, art. 252, que prevê que o responsável por diversão ou espetáculo público deve afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação. Com efeito, o apelante pretende afastar a condenação sustentando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, alegando que não faz parte do quadro societário da empresa, que não era responsável pelo evento, e que se encontrava no local durante a fiscalização na condição de consumidor. Ademais, afirma não haver sido encontrado pelo comissário qualquer menor dentro da boate. Ao contrário, salienta a existência de controle de acesso com verificação da identidade de cada pessoa que pretendia acessá-lo, fato que foi constatado e registrado no auto de infração. Inicialmente, cumpre assentar que consta do documento que o próprio apelante se apresentou como um dos responsáveis pelo evento na data da fiscalização. Decerto, o auto tem presunção de veracidade e legitimidade. No tocante à alegação no sentido de que havia controle impedindo a entrada de menores, importa registrar que tal fato não é capaz de ilidir a condenação, independentemente da existência ou não de menores no local. Decerto, a norma violada possui caráter objetivo, ou seja, basta não haver sido afixada a informação determinada pela lei para que que seja configurada a infração. In casu, o apelante não nega que houve o descumprimento da lei, limitando-se a afirmar o seu desconhecimento. Contudo, evidentemente, é princípio basilar do direito que ninguém pode alegar desconhecimento da lei para se isentar do seu cumprimento, art. 3º da LINDB. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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