Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 719.9622.8306.6630

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO.

CP, Lei 10.826/2003, art. 329, § 1º, e 14, caput, n/f, do 69, do CP. Pena: 04 anos e 08 meses de reclusão, em regime fechado, e 12 dias-multa. Narra a exordial que, no dia 03/05/2021, o apelante, com vontade livre e consciente, com a intenção de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra os policiais militares William Anderson Gomes Dias e Renan Guimarães Marques. Os crimes não se consumaram por circunstâncias alheias à sua vontade, por erro de pontaria e em razão do pronto revide das vítimas, que reagiram à injusta agressão. O crime foi cometido para assegurar a impunidade de outro crime, narrado a seguir. Nas mesmas condições de tempo e local, o apelante, livre e conscientemente, transportava, portava e mantinha sob sua guarda uma pistola Glock, calibre 9mm, um carregador Glock, calibre 9mm e nove cartuchos CBC, sendo um de calibre 40 e oito de calibre 9mm, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. SEM RAZÃO A DEFESA. Incabível o afastamento da qualificadora prevista no § 1º, do CP, art. 329. Desclassificação do crime doloso contra a vida para o delito de resistência que transfere a competência do julgamento ao Juiz presidente do Júri. Qualificadora devidamente comprovada pela prova oral. Em que pese ter sido capturado, a conduta do apelante possibilitou a fuga da condutora da motocicleta em que estava embarcado, obstando, parcialmente, a execução do ato legal. Inviável a absorção do crime de porte ilegal de arma pelo de resistência. Condutas praticadas em contextos fáticos diversos e desígnios autônomos. Apelante que portava arma de fogo, em via pública, antes mesmo da abordagem policial. Crime meio que não guarda qualquer relação de subordinação com o crime fim. Improsperável a fixação da pena-base no mínimo legal em relação ao crime de resistência qualificada. Cabível a redução da fração de aumento. Majoração da pena-base lastreada em circunstância judicial claramente desfavorável ao apelante, qual seja, a culpabilidade exacerbada. CP, art. 59. Contudo, mostra-se excessivo o acréscimo procedido (em dobro), sendo necessária a readequação da sanção imposta para aumentá-la na fração de 1/6. Dosimetria que merece reparo. Assim, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso defensivo e promovo as alterações necessárias no processo dosimétrico, conforme construído no voto. Do prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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