Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DIFERENÇAS SALARIAIS - SALÁRIO PROFISSIONAL DE ENGENHEIRO - SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA - INAPLICABILIDADE DA LEI 4.950-A/1966 .
Trata-se de ação rescisória, calcada no, V do CPC/2015, art. 966, em que se busca a desconstituição de acórdão que concedeu aos servidores públicos celetistas diferenças salariais decorrentes da aplicação da Lei 4.950-A/1966, que dispõe sobre a remuneração dos profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. A remuneração do servidor público contratado sob o regime celetista deve observar os arts. 37, X, e 169, da CF/88, que preveem a necessidade de prévia dotação orçamentária e autorização em lei específica para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração. Desse modo, os servidores públicos da esfera federal, estadual ou municipal, contratados pelo regime da CLT, ficam submetidos às regras constitucionais aplicáveis à Administração Pública. Portanto, estes fazem jus ao salário estabelecido para o cargo ocupado na carreira pública, o qual é fixado observando regras próprias, notadamente no que diz respeito à necessidade de dotação orçamentária e autorização por lei específica. Assim, é inaplicável a Lei 4.950-A/1966 aos réus em face da necessidade de prévia lei e dotação orçamentária para a concessão de vantagens a servidores públicos, contexto que impõe o corte rescisório postulado. Precedentes desta subseção. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()
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