Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Seguro. Ação de ressarcimento por sub-rogação. Sentença de procedência. Apelo da ré. Havendo elementos suficientes à formação da convicção do Juízo, destinatário da prova, não está o Magistrado obrigado a deferir a realização de outras diligências apenas porque houve requerimento nesse sentido, cabendo-lhe aferir a pertinência da prova (CPC, art. 370). Não há que se falar em ilegitimidade passiva da ré, haja vista que o veículo envolvido no acidente é de sua propriedade. O proprietário do veículo, bem como o condutor, respondem solidariamente pelo dano causado. Tratando-se de colisão traseira, há presunção de culpa do condutor que colide por trás, que, no caso da colisão ora analisada, foi do preposto da ré, por se supor o descumprimento dos deveres de manter atenção e de guardar distância segura em relação ao veículo que segue à sua frente, conforme determinam os arts. 28 e 29, II, do CTB. A quitação outorgada pelo segurado não impede a sub-rogação da companhia de seguros nos direitos que lhe são cabíveis, consoante redação expressa do § 2º do CCB, art. 786, que somente comporta mitigação caso demonstrado prévio pagamento, pelo terceiro de boa-fé, com a justa expectativa de estar reparando integralmente os prejuízos, o que não ocorreu. Sentença mantida. Apelo desprovido
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