Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 720.7122.8086.1575

1 - TJSP Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Ação revisional de contrato bancário. Empréstimo consignado. Taxa de juros remuneratórios. Custo efetivo total (cet). Instrução normativa do INSS. Inexistência de abusividade. Recurso não provido.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença de improcedência em ação revisional de contrato bancário, na qual o autor pleiteia a revisão de contrato de empréstimo consignado, alegando abusividade nos juros remuneratórios e no custo efetivo total (CET), com pedido de devolução em dobro dos valores supostamente pagos a maior e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se os juros remuneratórios aplicados ao contrato superam a taxa média de mercado e configuram abusividade; (ii) determinar se o custo efetivo total (CET) do contrato ultrapassa os limites fixados pela Instrução Normativa 28 do INSS; e (iii) verificar a existência de danos morais decorrentes da relação contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato (2,05% ao mês) respeita o limite fixado na Instrução Normativa 28 do INSS, vigente à época, que previa o máximo de 2,08% ao mês. 4. Não há confusão entre juros remuneratórios e custo efetivo total (CET), que engloba encargos e despesas totais do financiamento, sem limitação específica pela Instrução Normativa citada. 5. O STJ (STJ), no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, estabelece que a abusividade dos juros remuneratórios ocorre apenas quando ultrapassam uma vez e meia a taxa média de mercado. No caso, a taxa média de mercado à época era de 1,78% ao mês, e a taxa aplicada no contrato (2,05% ao mês) não excede tal parâmetro. 6. Não há comprovação de qualquer irregularidade ou abusividade nas cláusulas contratuais, sendo insuficiente a simples apresentação de cálculos unilaterais pelo autor. 7. A inexistência de conduta ilícita por parte do banco réu afasta o dever de indenizar por danos morais, pois não há evidências de lesão aos direitos de personalidade do autor. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A taxa de juros remuneratórios aplicada em contrato de empréstimo consignado, quando inferior ao limite fixado por norma específica e dentro do parâmetro de uma vez e meia a taxa média de mercado, não caracteriza abusividade. 2. O custo efetivo total (CET) do contrato, que inclui encargos e despesas contratuais, não está sujeito à limitação prevista na Instrução Normativa 28 do INSS, que regula apenas a taxa de juros remuneratórios. 3. A ausência de comprovação de abusividade contratual afasta o dever de restituição de valores e a reparação por danos morais. Dispositivos relevantes citados: INSS, Instrução Normativa 28/2008, art. 12, II; Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 10.03.2009. TJSP, Apelação Cível 1015768-06.2024.8.26.0196, Rel. Mendes Pereira, j. 23.09.2024. TJSP, Apelação Cível 1015334-85.2022.8.26.0196, Rel. Ramon Mateo Júnior, j. 10.03.2023.

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