Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Execução. Penhora de produção de soja. Embargos de terceiro 1000753-45.2021.8.26.0311, opostos pelo Agravante, em que aduz ser o titular da soja penhorada, por ter celebrado CPR - Cédula de produto Rural com os executados. Concomitância de embargos de terceiro, opostos pelos exequentes Agravados, depois alterados para ação anulatória 0001156-94.2022.8.26.0311, em que se objetiva declaração de invalidade da CPR, em razão de simulação e fraude para beneficiar os executados, que estariam a vender a soja livremente, prestando-se a falsa avença a livrá-los da constrição da produção. Pleito de extinção da incidental, formulado pelo Agravante na anulatória, ao fundamento de que há litispendência estre esta e os embargos de terceiros opostos pelo Agravante, porquanto em ambas se discute a mesma Cédula de Produto Rural, sendo as partes as mesmas, assim como sendo mesmo o pedido. Decisão agravada que indeferiu o reconhecimento da litispendência e a extinção da anulatória. Agravo insubsistente. Pedidos antagônicos em ambos os incidentes, porquanto num se requer a anulação da CPR, enquanto no outro, sua validade para fins de levantamento da constrição que recais sobre a produção da safra de 2020/2021. Litispendência que não se verifica, pois ausente o requisito da convergência de pedidos a teor do art. 337, § 2º do CPC. RECURSO DESPROVIDO
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