Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação e recurso adesivo - Contratos de seguro - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos, para declarar a inexistência dos contratos de seguro e condenar o réu à restituição dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais, na importância de R$ 4.000,00 - Sentença mantida.
1. Legitimidade da instituição financeira - Responsabilidade solidária dos fornecedores de serviços que integram uma mesma cadeia de consumo, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC. Hipótese dos autos em que, além de tudo, a seguradora pertence ao mesmo grupo econômico do banco réu. 2. Contratação - Banco réu que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a efetiva contratação do seguro por parte da autora nem mesmo que possuía ele autorização para realização dos descontos. Prestações dos prêmios debitadas na conta corrente em que creditado o benefício previdenciário da autora. Consequente declaração de inexistência dos negócios e dos débitos correspondentes. Acertada a condenação do réu a restituir os valores assim debitados. 3. Repetição do indébito - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC, cabível na situação, uma vez que a cobrança se deu sem base contratual, em clara infração ao princípio da boa-fé (EAREsp. Acórdão/STJ). Irrelevante, porém, a circunstância de a sentença apelada ter determinado a incidência da dobra apenas para os descontos devidos a partir de 31.3.21, já que os descontos aqui em discussão são todos posteriores àquela data. Inexistência de interesse recursal, portanto, na passagem do adesivo em que se discute essa específica questão. 4. Dano moral - Descontos das parcelas do prêmio, de valores diminutos, não representando impacto significativo no orçamento pessoal da autora. Banco réu que, no entanto, não impugnou de maneira específica, no respectivo recurso, a caracterização de dano moral. Sentença mantida, portanto, também na passagem em que reconheceu tal dano. Incabível, porém, a majoração do valor da indenização, pretendida pela autora. Negaram provimento à apelação, conheceram em parte do recurso adesivo e, na parte conhecida, lhe negaram provimento(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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