Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. PROVIMENTO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. CLÁUSULAS DE RESCISÃO E DESOBRIGAÇÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS EXPRESSAMENTE AFASTADAS NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. ATENDIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 10, II, «A, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Constatando-se que a apólice apresentada atende ao art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, supera-se o óbice referido em decisão monocrática para reconhecer a transcendência jurídica do recurso e viabilizar o julgamento colegiado do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. CLÁUSULAS DE RESCISÃO E DESOBRIGAÇÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS EXPRESSAMENTE AFASTADAS NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. ATENDIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 10, II, «A, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Evidenciada a potencial violação do 5º, LV, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. CLÁUSULAS DE RESCISÃO E DESOBRIGAÇÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS EXPRESSAMENTE AFASTADAS NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. ATENDIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 10, II, «A, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela ré ao fundamento nuclear de que as disposições da apólice poderiam implicar em extinção da garantia, entendendo haver dubiedade nas cláusulas que dispõem sobre rescisão e desobrigação, conforme disposto nas condições especiais da apólice. 2. Ocorre que, em consonância com o art. 3º, §1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, a apólice do seguro garantia juntada nos autos contém a seguinte cláusula em suas condições especiais: «Não há nesta apólice cláusula de desobrigação decorrente de atos exclusivos do tomador, da seguradora ou de ambos . 3. Sinale-se que, embora a apólice de seguro-garantia judicial apresentada contenha em suas condições gerais a cláusula 14 que prevê a extinção da garantia «quando o segurado e a seguradora assim o acordarem, a mesma apólice dispõe em suas condições especiais, respectivamente nas cláusulas 8 e 10, que «Não há nesta apólice cláusula de desobrigação decorrente de atos exclusivos do tomador, da seguradora ou de ambos« e que «Ficam mantidas somente as cláusulas das Condições Gerais não alteradas por estas Condições Especiais . 4. Assim, deve ser afastada a deserção do recurso ordinário, vez que, em sintonia com o art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, a apólice apresentada pela agravante não prevê cláusula de desobrigação decorrente de atos exclusivos do tomador, da seguradora ou de ambos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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