Jurisprudência Selecionada
1 - TST 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICE DA SÚMULA 463/TST, II. 2. CLÁUSULA PENAL. ÓBICES DOS ARTS. 896, «A E «C, DA CLT, DA OJ 111 DA SBDI-1 E DAS SÚMULAS 296 E 337, I, TODAS DO TST. 3. CESTA BÁSICA E ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR. ÓBICE DO art. 896, «A, DA CLT E DA OJ 111 DA SBDI-1 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Quanto ao tema « benefício da justiça gratuita, esta Corte Superior tem jurisprudência no sentido de que os benefícios da justiça gratuita podem ser aplicados às pessoas jurídicas (por exegese da CF/88, art. 5º, LXXIV), desde que comprovada, de forma cabal, a incapacidade econômica da parte para custear com as despesas processuais (Súmula 463, II, desta Corte). No caso, o TRT registra que o quadro fático demonstra que a Reclamada não comprovou, de forma conclusiva, a incapacidade financeira apta a isentá-la do recolhimento das despesas processuais, o que atrai sobre o apelo os termos da Súmula 463, II, desta Corte Superior, e prejudica, inclusive, a análise da sua pretensão de excluir os honorários advocatícios devidos à parte contrária, a pretexto de fazer jus aos benefícios da justiça gratuita. II . No que se refere ao tema « cláusula penal, o Tribunal Regional pontuou que tese principal da recorrente, para justificar o inadimplemento do acordo, é a dificuldade financeira decorrente da pandemia de Covid-19, sendo que a inadimplência das parcelas do acordo quanto ao FGTS ocorreu antes do advento da pandemia. E, diante do registro do TRT de que a multa de 40% sobre os valores não pagos do acordo, além de devida, não é excessiva, sendo, inclusive, inferior às multas usadas nos acordos judiciais, não se constata ofensa direta e literal ao art. 413 do CC, nos termos do art. 896, «c, da CLT, valendo ressaltar que a divergência jurisprudencial apresentada no apelo ora tropeça no art. 896, «a, da CLT e na OJ 111 da SBDI-1 do TST, ora não atende ao comando da Súmula 337/TST, I, ora carece da necessária identidade de premissas fáticas com as do caso em exame (Súmula 296/TST). III. Quanto aos temas «cesta básica e assistência médica hospitalar, confirma-se o óbice do art. 896, «a, da CLT, acrescendo-se a OJ 111 da SBDI-1 do TST, até porque o recurso de revista veio calcado apenas em divergência jurisprudencial, sendo que o aresto colacionado ao recurso é oriundo do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida . IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência das matérias. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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