Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CEGUEIRA MONOCULAR/ISENÇÃO IR
Servidor público estadual - Pretendida a declaração de isenção do imposto de renda, bem como de devolução dos valores já descontados e que venham a ser descontados no curso da ação - Autor portador de cegueira monocular - Preliminar de falta de interesse de agir afastada - Desnecessidade de prévio requerimento administrativo e de perícia médica - Aplicação indistinta do art. 40, §§ 18 e 21, da CF/88 - O intuito do benefício erigido em favor dos inativos portadores de moléstia grave na forma do art. 6º, XIV, da Lei 7.713, visa à diminuição dos encargos financeiros relativos a acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças ali indicadas, situação em que se enquadra o autor - Ausência de distinção entre cegueira monocular ou binocular, para fins de obtenção do benefício - O termo inicial de incidência da isenção corresponde à data em que diagnosticada a moléstia - Sentença de procedência mantida - Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal - Fixação dos honorários sucumbenciais recursais - Majoração da verba honorária devida pelo réu para 15% sobre o valor da condenação, com fulcro no disposto no art. 85, §§ 3º, I, e 11, do CPC/2015.... ()
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