Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação Anulatória de Leilão Extrajudicial. Civil e Processual Civil. Decisão de 1º grau que deferiu, em parte, a tutela de urgência requerida no sentido de suspender a realização de leilões já agendados e determinar o pagamento dos valores em aberto, referentes a contrato de financiamento imobiliário. Irresignação defensiva. Concessão da tutela de urgência prevista no CPC, art. 300 que pressupõe a demonstração da probabilidade de ocorrência de lesão de difícil reparação aos Demandante ou risco ao resultado útil do processo, condicionada à plausibilidade do direito nas alegações deduzidas na exordial. Medida antecipatória que foi deferida por parte da Magistrada de origem sob o viés de que não restou demonstrada a intimação do 2º Demandado para purga da mora referente a contrato de financiamento imobiliário. Ausência de demonstração de efetivo envio de notificação para o 2º Autor no endereço constante da avença firmada. Inexistência de adequada constituição em mora do
2º Postulante, ao menos em uma análise perfunctória, a justificar a suspensão dos leilões extrajudiciais agendados e a concessão de oportunidade para quitação dos valores em aberto. No tocante às teses jurídicas de validade da Leilão extrajudicial e de que o pagamento em juízo por parte dos Recorridos não estaria sendo efetuado de forma adequada, estas não foram objeto da decisão agravada, devendo ser examinadas, em primeiro lugar, pela Julgadora a quo, sob pena de supressão de instância. Recorridos que têm procedido ao depósito mensal de valores nos autos principais, possibilitando, conjuntamente, a equalização da dívida reconhecida e o recebimento, ainda que de forma fracionária, de valores por parte do Recorrente. Considerado o cenário existente, a solução alvitrada pelo Juízo de origem se afigura razoável sob um ponto de vista da salvaguarda dos interesses de ambos os litigantes e de preservação do contrato firmado, sem se olvidar do pagamento de uma obrigação legitimamente constituída. Perigo de significativo prejuízo aos Demandantes que deflui da possível alienação do imóvel na esfera extrajudicial. Pressupostos constantes do CPC, art. 300 que se encontram devidamente caracterizados. Incidência do Verbete Sumular 59 deste Colendo Tribunal de Justiça. Decisão escorreita, que prescinde de reforma. Agravo interno manejado pelo Recorrente que resta prejudicado, ante o julgamento definitivo do recurso principal. Conhecimento e desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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