Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO MUNICÃPIO DO RIO DE JANEIRO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. TEMA EM COMUM. ANÃLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÃRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. A SBDI-1 do TST, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, ocorrido em 12/12/2019, sob o entendimento de que o STF, ao fixar o alcance do Tema 246, não se manifestou sobre o ônus da prova, por se tratar de matéria infraconstitucional, decidiu que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na ausência de prova de efetiva fiscalização. Assim, a decisão regional está em harmonia com a compreensão do órgão uniformizador interno desta Corte Superior. Portanto, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária dos entes públicos tomadores de serviços, nos termos da Súmula 331/TST, V. Agravos não providos .
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