Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. CPTM . RECURSO DE REVISTA . PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. SÚMULA 333/TST. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da parte Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes das progressões por antiguidade, devidas a cada três anos . A Reclamada defende que a promoção por antiguidade só poderia ser concedida caso obtida, anteriormente, a promoção por merecimento. Consoante jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a promoção por antiguidade está submetida a um único critério objetivo, o temporal, e, uma vez preenchido o requisito referente ao tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer outro requisito subjetivo . Óbice da Súmula 333/TST . Agravo a que se nega provimento . AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA . PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Reclamante argumenta, na petição de agravo, que há equívoco na condenação da Reclamada ao pagamento de promoções por antiguidade a partir de 2015, pois « o reclamante nunca recebeu nenhuma promoção, desde seu enquadramento no PCCS de 2014, ocorrido em 28/02/2014 «. Quanto ao tema, o acórdão regional asseverou que a última promoção que beneficiou o Reclamante aconteceu em 2015. Concluir de forma distinta do Tribunal Regional significaria infringir a vedação contida na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .
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