Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 722.9986.7595.2926

1 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer. Seguro atípico de veículo. Furto de veículo. Sentença de parcial procedência, condenando a ré ao pagamento da indenização com alguns descontos. Recurso da ré que não merece prosperar. Argumentos preliminares que devem ser afastados. Prescrição. Inocorrência. Adesão a «programa de proteção automotiva, oferecido por associação privada que atua como prestadora de serviços. Contrato atípico de seguro de veículo. Aplicação do CDC e do prazo prescricional quinquenal (CDC, art. 27). Associação ré que atua como seguradora não autorizada pelo Poder Público, não se beneficiando do prazo prescricional de um ano previsto no art. 206, §1º, II, do CC, aplicável as seguradoras autorizadas e que atuam de forma regular e legal. Contrato que prevê que o programa de proteção veicular não se confunde, em hipótese alguma, com seguro veicular, não podendo a ré, que atua de forma irregular e não autorizada na prestação de serviços semelhantes a seguro, se beneficiar de prazo prescricional destinado a contrato de seguro regular. Furto ocorrido em 14/01//2022. Cata de recusa datada de 11/02/2021, desacompanhada de comprovante de envio e recebimento pela autora. Ação ajuizada em 20/03/2023. Prazo prescricional quinquenal não esgotado. Prescrição corretamente afastada. Veículo furtado em via pública, em frente à residência da autora, após ter sido retirado da garagem para saída de outro veículo. Carta de recusa com justificativa de conduta negligente da autora. Cláusula contratual que acarreta extrema desvantagem ao associado e tornaria inócua a cobertura. Contestação que também aponta violação de cláusula que exime da ré do pagamento de indenização caso o veículo seja estacionado em via pública existindo garagem disponível. Restrição ao estacionamento em via pública como excludente de cobertura por furto ou roubo que é informação de extrema relevância que deveria constar da proposta/ termo de adesão, estando ausente informação clara sobre exigência de estacionamento em garagem fechada. Violação do dever de informação. Ausência de provas que o veículo foi estacionado em via pública «destrancado e com a chave ainda na ignição, afirmando a autora que estava devidamente travado. Boa-fé que se presume e a má-fé se comprova. Ausente indício de fraude ao seguro. Não configura conduta negligente do segurado ou agravamento do risco ter estacionado, de forma excepcional ocasional e temporária, em frente à residência. Clausula sobre local de estacionamento que não constou da recusa administrativa e está inserido em regulamento datado posterior à adesão. Cláusula sobre exclusão de cobertura referente a estacionamento em via pública quando há local seguro que foi inserida após a adesão da autora, inexistindo comprovação que a autora foi cientificada sobre alteração no regulamento para exercer a opção de não dar continuidade com a proteção veicular. Ausência de registro do regulamento (condições gerais do seguro) que não permite verificar quais as exatas regras existentes na época da contratação. Cláusulas restritivas de direito, sobre negligência e local de estacionamento, redigidas sem o devido destaque (art. 54, §4º, do CDC). Indenização devida. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO

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