Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. MULTA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 2ª Região. 2. Na hipótese, a Corte Regional manteve a r. sentença que indeferiu a multa do CLT, art. 477, § 8º sob o seguinte fundamento tendo sido reconhecida apenas em Juízo a forma em que operada a rescisão contratual, somente neste momento o empregador foi constituído em mora relativamente ao pagamento das verbas rescisórias. Assim, os elementos necessários para imposição da multa não se encontram presentes, ou seja, o atraso no pagamento dos valores constantes de rescisão no prazo do § 6º do CLT, art. 477, pois tais valores só foram reconhecidos em Juízo. 3. Todavia, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, no caso de reconhecimento em juízo da rescisão indireta do contrato de trabalho, tendo sido deferidas as parcelas correspondentes a essa modalidade de rescisão, é devida a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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