Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Cível - Processual Civil e Administrativo - Ação proposta por servidora do Município de Sorocaba (Auxiliar de Administração) visando o reconhecimento de horas extras e direito ao adicional de insalubridade durante o período em que lotada no Laboratório de Análises Clinicas - Sentença de improcedência - Recurso pela autora - Provimento parcial de rigor.
1. Da Preliminar - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Dilação probatória inócua para o regular deslinde do feito, face à suficiência dos elementos constantes dos autos para a prolação de decisão segura e fundamentada - No tocante à colheita de provas, predomina a prudente atuação do magistrado no exame de sua pertinência ou não à formação do seu convencimento ante as circunstâncias do caso concreto - Laudo pericial já apresentado e sobre o qual teve a autora ampla oportunidade de impugnação - Preliminar rejeitada. Do Mérito 2. Adicional de insalubridade - Admissibilidade - No ponto conquanto o senhor Perito Judicial tenha assentado conclusão no sentido de que não estaria configurada a insalubridade, não há como deixar de se atentar para os diversos elementos fáticos por ele constatados quando da vistoria no local de trabalho da autora e que apontam exatamente em sentido contrário, isto é, a confirmar que a autora estava efetivamente exposta a agentes nocivos no exercício de suas atividades diárias sem que lhe tenham sido fornecidos EPIs ou erigidas barreiras de proteção - Autora que recebia material de exames diretamente dos pacientes - Ambiente insalubre configurado e atendido o disposto no art. 136 do Estatuto dos Servidores do Município de Sorocaba - Adicional devido no período laborado observada a prescrição quinquenal. 3. Anote-se, por oportuno, que o Laudo que ostenta natureza declaratória e não constitutiva - Termo inicial desde a data constatada pelo Laudo Pericial - Nesse particular, releva assentar que o PUIL. Acórdão/STJ do C. STJ não se aplica ao caso presente - Ausente força vinculante do julgado que se circunscreve à esfera dos Juizados Especiais Federais - Inteligência do art. 14, § 4º, da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001e, também, do CPC, art. 927 - Precedentes da Corte. 4. Diferenças sujeitas à incidência de correção monetária e juros de mora com observância do quanto decidido pelo C. STF (Tema 810) e C. STJ (Tema 905) bem como a Emenda Constitucional 113/2021. 5. Sucumbência recíproca reconhecida Sentença reformada em parte - Preliminar rejeitada. Apelação parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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