Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 724.0248.8702.2658

1 - TJSP Processo civil. Agravo de instrumento. Levantamento de valores bloqueados. Alegação de excesso de execução. Preclusão consumativa. Recurso não provido.

I. Caso em exame 1.Agravo de instrumento contra decisão que autorizou o levantamento de valores bloqueados em ação de execução, sob alegação de ausência de intimação para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo exequente. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar se houve a intimação da parte executada para se manifestar a respeito dos cálculos apresentados pelo exequente, no momento oportuno, bem como, a possibilidade de apreciar-se a alegação de excesso de execução com a anulação da decisão que autorizou o levantamento dos valores penhorados. III. Razões de decidir 3. Verificou-se que o agravante foi devidamente intimado a se manifestar sobre os cálculos do exequente, com prazo transcorrido sem qualquer impugnação.4. Após a intimação, o agravante ainda teve outras oportunidades de manifestação, inclusive sobre os valores bloqueados, mas permaneceu silente ou apresentou argumentos genéricos, sem atacar os cálculos.5. O excesso de execução não é matéria de ordem pública e está sujeita à preclusão consumativa, conforme jurisprudência pacífica do STJ e deste E. Tribunal.6. A preclusão impede a rediscussão de questões que poderiam ter sido oportunamente debatidas, inviabilizando a reforma da decisão combatida. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento não provido. Tese de julgamento: «O excesso de execução não é matéria de ordem pública e sua alegação intempestiva, e por simples petição, após o prazo legal, encontra óbice na preclusão consumativa, impedindo sua apreciação em recurso posterior. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 223, 854 e 924, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 01/07/2021; TJSP, Apelação Cível 0004376-15.2020.8.26.0362, Rel. Des. Afonso Bráz, j. 31/05/2021

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