Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 724.2325.2847.5718

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.

Paciente condenado à pena de 07 (sete) meses de detenção, no regime semiaberto, e 11 (onze) dias-multa pela prática do crime previsto no Lei 9.503/1997, art. 306, §1º, II. Alegação de que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal em razão da decisão, na qual o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão executória, sob o fundamento de ausência de competência para a apreciação do pleito. Ausência de informação noticiando a expedição da respectiva Carta de Execução de Sentença. Reconhecimento da prescrição executória que se faz necessário. Prazo prescricional aplicável ao caso é 04 (quatro) anos, em razão da reincidência ostentada pelo condenado, nos termos dos arts. 109, VI, e 110, caput, ambos do CP. Prazo prescricional da pretensão executória que, em regra, inicia-se com o trânsito em julgado para ambas as partes, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, quando do julgamento do Tema 788, concluído em 30/06/2023. Ocorre que, em modulação dos efeitos do julgado, a Corte Suprema estabeleceu que o referido entendimento somente é aplicável aos casos em que o trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido após 12/11/2020 (data do julgamento das ADC 43, 44 e 53), de modo que, para os casos anteriores a tal marco, aplica-se a literalidade do CP, art. 112, I. Hipótese vertente em que o trânsito em julgado para a acusação ocorreu em 2018, ou seja, em data anterior àquela fixada pelo STF. Precedentes dos STJ. CONCESSÃO DA ORDEM para declarar extinta a punibilidade do réu, em razão da prescrição da pretensão executória, com fulcro no art. 107, IV; c/c os arts. 109, VI e 110, caput, todos do CP.... ()

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