Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 724.5802.5381.4778

1 - TJSP APELAÇÃO. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. MULTA POR QUEBRA DE CLÁUSULA DE FIDELIDADE.

Partes que celebraram contrato de prestação de serviços, com cláusula de fidelidade por 24 meses. Rescisão contratual após o transcurso do prazo contratual. Aplicação de multa. Inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. Pretensão deduzida pela usuária do serviço visando à declaração de inexigibilidade da penalidade, além da condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Improcedência em primeiro grau. Inconformismo. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA E FIDELIZAÇÃO. Plano corporativo. Regularidade da cláusula de fidelização, consoante arts. 58 e 59 da Resolução 632/2014 da ANATEL. No entanto, a prorrogação automática do contrato não autoriza a renovação do prazo de fidelização. O prazo de permanência mínima do cliente deve ser único. O upgrade na velocidade, oferecido pela ré logo após decorridos os primeiros 24 meses de vigência contratual, não pode ser considerado novo contrato e/ou renovação. Destarte, ultrapassado o interstício de 24 meses acordado pelas partes, encerrou-se o compromisso de permanência assumido pela usuária, não havendo mais que se cogitar a exigibilidade da sanção acordada para prematura resilição do pacto. Precedentes do E. TJSP. Multa indevida. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. Inclusão indevida do nome da apelada nos órgãos de proteção ao crédito. Lesão à honra objetiva da empresa. Assim como a negativação de pessoas físicas, o apontamento de dívidas inexigíveis restringe o acesso ao crédito e dificulta, quando não inviabiliza, a celebração de contratos empresariais. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00. Valor que se afigura suficiente para reparar os prejuízos causados, sem acarretar enriquecimento sem causa, e está de acordo com os parâmetros adotados por esta C. Câmara. SUCUMBÊNCIA. Inversão do ônus. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.... ()

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