Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 724.8726.3823.6474

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. PARTE QUE NÃO RESTOU VENCIDA. DESOBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO.

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra despacho de admissibilidade, que denegou seguimento ao recurso ordinário por deserção, ante da falta de comprovação do recolhimento das custas processuais, arbitradas no acórdão do Regional, este que extinguiu o processo por falta de interesse superveniente, diante da sentença proferida na lide originária. A análise da peculiar situação trazida impõe reforma da decisão agravada porque o único tema abordado neste recurso ordinário, exatamente, cuida da impossibilidade de se condenar a Impetrante em custas sem ter sido «vencida (CLT, art. 789, § 2º), também observado o princípio da causalidade, na medida em que a parte foi compelida a utilizar-se do mandado de segurança para fazer frente aos atos de tutela inicial praticados na ação subjacente, esta que, afinal, foi julgada improcedente. Fixadas essas premissas, deve ser afastada a deserção pronunciada pelo despacho agravado. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso ordinário. II - RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. CUSTAS PROCESSUAIS. PARTE QUE NÃO RESTOU VENCIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE DESOBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO. Demonstrado que a Impetrante não quedou vencida neste mandado de segurança e que o respectivo ajuizamento, em razão de tutela inicial proferida em ação civil pública, ao final, julgada improcedente, com a revogação daquela, por isso tendo existido justa causa para a medida extrema, não há como subsistir a condenação acessória em custas processuais, assim imposta no julgamento da extinção desta ação mandamental, haja vista a perda de interesse processual. Recurso ordinário conhecido e provido para desonerar a parte da condenação assessoria de custas, ainda que a segurança tenha sido denegada, de ofício, por perda de interesse determinando, ainda, que sejam suportadas pela União, isenta, na forma do art. 790-A, I, da CLT.... ()

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