Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Decisão agravada que carreou ao réu o adiantamento dos honorários do perito para produção de perícia grafotécnica, arbitrando-os provisoriamente em dois mil Reais. Manutenção. Situação específica regida pelo CPC, art. 429. Exame grafotécnico. Despesa processual. Responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Tema 1061 do STJ. Montante que não se mostra elevado.
Questionada a autenticidade do documento, ao réu incumbe o ônus de provar que a assinatura atribuída à autora é verdadeira, e deverá arcar com o pagamento da realização do exame grafotécnico. A questão já foi decidida pelo STJ em sede de recursos repetitivos (Tema 1061), não comportando maiores divagações. O valor arbitrado provisoriamente para pagamento do trabalho a ser desenvolvido pelo experto (R$2.000,00) está aquém de um salário-mínimo e meio, não podendo ser considerado desarrazoado ou exacerbado. Por isso, não comporta redução. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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