Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL.
Transporte aéreo nacional. Danos morais e materiais. Percurso de São Paulo a Recife. Furto de bagagem de mão não despachada. Alegação do passageiro de que, ao embarcar, teria sido orientado pelos comissários de bordo a alocar sua bagagem de mão no compartimento de bagagem situado no meio da aeronave, sendo que seu assento localizava-se no fundo do avião, e, ao desembarcar, constatou que sua mochila havia sido furtada. Consideração de que a orientação inadvertida e negligente da equipe de bordo prestou-se a afastar o dever de vigilância do passageiro sobre sua bagagem não despachada, caracterizada na espécie a transferência dos deveres de guarda e vigilância da bagagem de mão à companhia aérea. Responsabilidade da ré pelo defeito na prestação de serviço de transporte configurada. Verificação de transtornos hábeis à configuração de danos morais indenizáveis. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00. Dano material comprovado. Necessidade de ressarcimento dos itens de uso pessoal acondicionados na mochila subtraída durante o voo operado pela empresa aérea, bem observado que os bens indicados e a estimativa de valor apresentada pelo autor são compatíveis com a natureza da viagem realizada, estando, a par disso, em consonância com o teor do boletim de ocorrência policial lavrado. Ressarcimento do importe de R$ 4.543,75 determinado. Sentença de improcedência reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Recurso em parte provido. ... ()
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