Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 71. 1 - A
decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, o TRT manteve a sentença que deferiu o pagamento do intervalo intrajornada (1 hora extra por dia de trabalho). Registrou que o CLT, art. 298, que prevê pausa de 15 minutos, somente se aplica quando a jornada é de 6h, mas o reclamante permanecia em minas de subsolo por período superior à 6h, pois além destas utilizava outras duas horas para « permitir que as trocas de turno sejam executadas «. Consignou que a reclamada não comprovou os requisitos para validação da jornada para 8h (acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho e licença do órgão competente em matéria de higiene do trabalho) e sequer comprovou que o tempo efetivo de permanência no subsolo era restrito a 6h. 4 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. 5 - Anote-se que os fatos narrados nos autos são diversos daquele resolvido pelo Tribunal Pleno do TST no EEDRR- 909-46.2011.5.20.0011 («TRABALHO EM MINA DE SUBSOLO - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO DE 6 (SEIS) HORAS - JORNADA DE TRABALHO - DESLOCAMENTO DA BOCA DA MINA AO LOCAL DE TRABALHO - INTERVALO INTRAJORNADA), uma vez que o presente caso diz respeito à jornada de 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento e a jurisprudência do TST tem firmado entendimento no mesmo sentido do acórdão recorrido de que não há impedimento legal que inviabilize a aplicação do CLT, art. 71 e, por conseguinte do entendimento da Súmula 437/TST, quando a jornada do trabalhador de minas de subsolo for superior à 6 horas diárias. Julgados. 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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