Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DA BAHIA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL PORNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual pornegativa de prestação jurisdicional, nos termos do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 282. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do, I do CPC, art. 373, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DA BAHIA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. A reclamação trabalhista foi interposta na vigência da Lei 13467/2017, que alterou a redação dos §§ 1º e 2º do CLT, art. 840, segundo o qual, « sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante « e, « se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1ºdeste artigo «. A jurisprudência dessa Corte tem se inclinado no sentido de que, se houver indicação de valores certos e determinados na petição inicial, sem ressalva da parte quanto a se tratar de mera estimativa ou quanto a remeter à apuração dos valores à fase de liquidação, o provimento jurisdicional deve se liminar aos valores expressos na petição inicial. No caso, houve expressa indicação pela parte, na inicial, de que os valores indicados eram de mera estimativa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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