Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Feminicídio qualificado pela tortura, traição e recurso que dificultou a defesa da vítima, pessoa maior de 60 anos. Insurgência defensiva. Pleito de nulidade do feito por cerceamento de defesa, posto indeferida a realização de exame de dependência toxicológica. Em caráter alternativo, postula a exclusão das qualificadoras. Impossibilidade. É despicienda a realização do exame, diante da ausência de indícios que suscitem estar a capacidade de entendimento e de autodeterminação do réu comprometidos em função do vício. Conforme bem salientado pelo decisum, o réu, ao ser interrogado, apresentou-se articulado, recordando-se dos fatos e, em confissão, os detalhou em pensamento linear e cronológico. Assim, diante da inexistência de dúvida razoável sobre o estado mental dele no momento dos fatos, acertado o indeferimento da prova pericial. No mérito, as qualificadoras, quesitadas e reconhecidas pelo Conselho de Sentença, se escoraram em sólidos elementos de prova, devendo ser mantidas. Réu residia com a vítima, sua genitora, senhora de 71 anos de idade, e, por motivos que disse não se recordar, após ter ingerido bebida alcoólica e droga, realizou um reparo no quarto da vítima e, conforme narrou em interrogatório, decidiu matá-la. Para tanto, em período noturno, esperou que a vítima fosse para o fundo do imóvel e a atacou, mediante a utilização de uma faca e de uma furadeira, totalizando 35 golpes por toda a extensão do corpo dela. Com medo de ser preso, deixou a vítima agonizando por horas, conforme sugere laudo pericial, até que a irmã da vítima, para quem ela conseguiu mandar uma mensagem, compareceu ao local e acionou atendimento médico. Porém, a ofendida faleceu ainda na residência. Condenação mantida. Reforma da pena. Basilar fixada indevidamente em 20 anos de reclusão. Plausível apenas o recrudescimento pela traição. Base fixada à fração de um sexto acima do mínimo legal.
Agravante referente ao recurso que dificultou a defesa da vítima compensada com a atenuante da confissão. Sobejante a agravante referente à tortura, a pena foi aumentada em um sexto. Considerando a idade da vítima, maior de 60 anos, a reprimenda foi majorada à fração de um terço. Pena finalizada em 21 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Regime inicial fechado. Parcial provimento ao apelo(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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