Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 725.8614.5675.4460

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 463/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 463/TST, II, o deferimento da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas somente é possível desde que comprovada de maneira efetiva a hipossuficiência da empresa para o acesso ao judiciário, nos termos dispostos no CLT, art. 790, § 4º, com a atual redação da Lei 13.467/2017, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Estando a decisão recorrida de acordo com súmula de jurisprudência desta Corte Superior, é inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos da Súmula 333/TST e dos arts. 932, III e IV, «a, do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( ESTADO DO RIO DE JANEIRO ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO PRESUMIDA MEDIANTE AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional atribuiu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública de forma automática. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária aoentepúblico, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetivafiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista conhecido e provido.

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