Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONAB. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REVOGAÇÃO DA NORMA QUE AUTORIZAVA A INCORPORAÇÃO ADMINISTRATIVA. IRRELEVÂNCIA. INCORPORAÇÃO DEFERIDA EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST, I. PRECEDENTES DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o requisito alusivo à percepção da gratificação de função por dez anos ou mais antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, subsiste aplicável o entendimento fixado na Súmula 372/TST, I, considerando que a lei nova não pode alcançar situações que se consolidaram à luz da legislação anterior onde inexistia o preceito que afasta a possibilidade de incorporação da gratificação. Precedentes da SBDI-1 do TST. 2. O Tribunal Regional registrou que o autor exerceu funções gratificadas por mais de 10 anos, premissa fática utilizada para o deferimento, com fundamento no princípio da estabilidade financeira (Súmula 372/TST), da incorporação da gratificação de função. 3. A revogação da norma autorizadora da incorporação administrativa da gratificação ou, até mesmo, a declaração por parte do TCU de ilegalidade da resolução autorizadora, são circunstâncias irrelevantes para o caso em apreço, haja vista que o Tribunal Regional não lastreou o deferimento da incorporação nas resoluções da CONAB, mas, repita-se, no entendimento constante da Súmula 372/TST. 4. Estando a decisão regional em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 5. Assim, confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.
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