Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Embargos Infringentes. Embargante condenado em 1º grau à pena total de 29 (vinte e nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 352 (trezentos e cinquenta e dois) dias-multa, cada um no valor mínimo legal por infração ao art. 317, § 1º, cinco vezes, e art. 158, quatro vezes, do CP, em concurso material. A Egrégia 5ª Câmara Criminal ao julgar Apelação defensiva, por unanimidade, absolveu o ora Embargante quanto ao CP, art. 158, caput; e, por maioria de votos, redimensionou as penas referentes aos crimes do art. 317, § 1º, cinco vezes, do CP para 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 65 (sessenta e cinco) dias-multa, cada um no valor mínimo legal, mantendo o reconhecimento do concurso material entre esses crimes. Voto vencido reconhecia a continuidade delitiva entre os crimes do art. 317, § 1º, cinco vezes, do CP, estabelecendo a resposta penal em 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 65 (sessenta e cinco) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. A defesa do Embargante busca o reconhecimento da continuidade delitiva nos termos do voto vencido. Impossibilidade. Não se pode confundir a figura do crime continuado com reiteração criminosa, sob pena de se prestigiar quem faz da ilicitude uma habitualidade, confiando na impunidade. Inteligência do CP, art. 71. Crimes de corrupção ativa em questão apresentem não constituem uma forma de facilitação da execução do outro. Os crimes sob análise foram cometidos através de condutas autônomas, distintas e praticadas em momentos diversos, indicando habitualidade criminosa o que descaracteriza o crime continuado. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E DESPROVIDOS, com a prevalência integral do voto vencedor.
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