Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA PELA PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ACOLHIMENTO.
Apena de multa tem natureza de sanção penal e sua execução cabe ao Juízo de Execução Penal ¿ CP, art. 51, com a redação dada pela Lei 13.964/2019. A nova redação consolidou a competência da VEP para promover o cumprimento da pena pecuniária. Todavia, o legislador, ao considerar a pena de multa como dívida de valor, não lhe retirou o caráter de sanção criminal, tendo buscado apenas vedar a conversão da pena de multa em pena privativa de liberdade, caso não seja paga. Dessa forma, quanto aos prazos, sua execução deve observar o CP e a Lei de Execuções Penais. A incidência do CTN e da Lei de Execução Fiscal se restringirá às causas interruptivas e suspensivas, como expressamente dispõe o CP, art. 51. A prescrição da pena de multa é regida pelo CP, art. 114, II. Assim é de ser cassada a decisão agravada para fins de determinar ao Juízo da Vara de Execuções Penais que analise a prescrição da pretensão executória da pena de multa de acordo com as regras do CP, e não com base nas regras do CTN e da Lei de Execução Fiscal. ... ()
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