Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 233 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 do TST, « a decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período «. O referido verbete e o teor do item I da Súmula 338 não são excludentes, mas, ao contrário, revelam complementariedade, tudo em ordem a propiciar ao julgador meio hábil à composição da controvérsia, na esteira do princípio da persuasão racional do CPC/2015, art. 371, que conferem ao juiz a liberdade de valoração da prova. Na hipótese, o Regional, ao deixar de aplicar a presunção relativa estabelecida na Súmula 338/TST, I, assim o fez por entender que esse critério mais se aproximava da realidade dos fatos e das provas produzidas nos autos. Não cabe, portanto, a esta Corte Superior reapreciar os critérios utilizados, sob pena de afronta à Súmula 126/TST, verbete sumular que evidencia a existência de obstáculo processual intransponível ao exame da matéria veiculada no recurso de revista, no qual a reclamante pretende evidenciar o desacerto da decisão regional. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada . Agravo não provido.
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