Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO VOLTADO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL. CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA ANTERIOR DE AÇÃO DE COBRANÇA, COM JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. IDENTIFICAÇÃO DE COISA JULGADA MATERIAL. HIPÓTESE EM QUE SIMPLESMENTE SE DEPARA COM A MESMA PRETENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE PREVALECE NESSE PONTO. CONSTATAÇÃO, PORÉM, DE QUE A AUTORA TAMBÉM OBJETIVA A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE DÉBITOS DE CONSUMO DE ÁGUA, MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE DISCUSSÃO NO PROCESSO ANTERIOR. EXTINÇÃO AFASTADA NESSE PONTO. REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO DO MÉRITO QUE SE IMPÕE (ART. 1013, § 3º, I, CPC). IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A autora, em processo anterior formulou pedido objetivando a condenação da ré ao ressarcimento de danos ao imóvel, mas o julgamento foi de improcedência e a sentença transitou em julgado. Agora, com base na mesma causa de pedir, tem a mesma pretensão, o que se apresenta inadmissível. A coisa julgada material já estabelecida constitui óbice instransponível e determina a extinção do processo sem resolução do mérito, tal como reconheceu a sentença. 2. Por outro lado, a coisa julgada pressupõe coincidência de todos os elementos da ação, o que não ocorre na hipótese em exame em relação ao pedido de pagamento de débitos de consumo de água no período da locação, porque a outra demanda de cobrança envolvendo o mesmo contrato não tratou desta matéria. 3. Afastada a extinção do processo, faz-se necessária a análise desse ponto, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC. 4. Entretanto, impossível a condenação da demandada ao pagamento de qualquer quantia, tendo em vista que a autora não impugnou a alegação de que havia apenas um hidrômetro para atender o imóvel locado e a residência da demandante, tendo as partes convencionado que o consumo de água integraria o valor do aluguel.... ()
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