Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. BOA CONDUTA CARCERÁRIA. RESULTADO FAVORÁVEL EM EXAME CRIMINOLÓGICO RECENTE. PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE FALTA DISCIPLINAR RECENTE E DE OUTROS ELEMENTOS A COMPROVAR O NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. DEFERIMENTO DA BENESSE. ACOLHIMENTO. 1.
Cumpridos os requisitos objetivo e subjetivos prescritos em lei, mostra-se imperiosa a progressão de regime prisional. 2. Sentenciado cumpriu o lapso temporal necessário à progressão, possui boa conduta carcerária, trabalhou e estudou no estabelecimento penal, obteve resultado favorável em exame criminológico (concluído em 04/07/2024) e em parecer da Comissão Técnica de Classificação (confeccionado em 18/07/2024), e não ostenta em seu prontuário registro recente de falta disciplinar, inexistindo nos autos elementos concretos e contemporâneos a justificar o não preenchimento do requisito subjetivo para a progressão de regime. 3. Agravo defensivo provido para deferir a Marcelo Silverio Moreira a progressão ao regime aberto... ()
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