Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS - PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA EMPRESA - EXTINÇÃO DO CARGO - AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO - SÚMULA 372, ITEM I, DO TST E CLT, art. 468, § 2º - DECISÃO RECORRIDA CONFORME À JURISPRUDÊNCIA DO TST 1. A C. SBDI-1 firmou jurisprudência no sentido da inaplicabilidade do CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/2017, às hipóteses em que o empregado percebeu gratificação de função por mais de 10 anos em período anterior à vigência da referida lei. A Súmula 372/TST, I permanece, portanto, aplicável aos casos em que os requisitos do direito foram preenchidos anteriormente à reforma trabalhista. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o «justo motivo de que trata o item I da Súmula 372 refere-se a ato do empregado que comprometa a fidúcia inerente à função. A reestruturação administrativa da empresa e/ou a extinção do cargo ocupado não afastam o direito à incorporação da gratificação percebida por mais de 10 (dez) anos. 3. A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
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