Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS - TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM - EMPRESAS TOMADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL - RECONHECIMENTO DE FRAUDE.
1. Não obstante a tese jurídica firmada no Tema 725 do STF, no sentido de ser lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, a própria Suprema Corte a afastou em relação aos processos em que o grupo econômico era formado pelas reclamadas, que figuram no polo passivo da reclamação trabalhista . 2. Nesse sentido há diversos precedentes proferidos pela Suprema Corte, em sede de reclamação constitucional, que reconhece a ausência de aderência entre a tese firmada no Tema 725 de Repercussão Geral e o caso desses autos em que há intermediação de mão de obra por empresas do mesmo grupo econômico. Precedentes específicos também desta Corte Superior. Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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