Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 727.3212.8968.5134

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES. RECONSIDERAÇÃO EM PARTE. PERDA PARCIAL DO OBJETO RECURSAL. BLOQUEIO DO DEMAIS VALORES VIA SISBAJUD. MANUTENÇÃO. GRATUIDADE PROCESSUAL. POSTERIOR CONCESSÃO PELO JUÍZO A QUO.

Recurso contra decisão que deixou de determinar a suspensão do bloqueio de valores. Primeiro, reconhece-se a perda parcial do objeto do recurso. A executada comprovou a origem salarial de parte dos valores bloqueados. Juízo de origem que reconsiderou parcialmente, a decisão agravada e determinou o desbloqueio. Do mesmo modo, resta prejudicado o recurso quanto ao pleito da concessão dos benefícios da justiça gratuita parcial ou total, ou ainda de eventual diferimento das custas, uma vez que houve a concessão da benesse pelo MM. Juízo a quo, nos termos da decisão agravada. Agravo não conhecido nesses pontos. E segundo, mantém-se a constrição judicial em relação aos demais pontos. Análise do bloqueio nas contas mantida no NU Bank e no Marcado Pago. Caso revelou-se peculiar, porque não resultou comprovada a natureza de poupanças dessas contas bloqueadas. A parte executada não se preocupou em cooperar e bem demonstrar que o dinheiro que ali se encontrava possuía destinação de amealhar recursos para preservação de sua dignidade e de sua família. Inviável a aplicação de precedentes do C. STJ, nos quais há a ampliação da impenhorabilidade da poupança, na forma do CPC, art. 833, X, exceto se demonstrada guarda (poupança) de valores de modo a garantir subsistência e dignidade do devedor. Mero fato de a quantia ser inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos não a torna impenhorável. No caso concreto, a devedora, repise-se, não fez prova de que os valores estavam guardados para sua utilização em caso de necessidade familiar ou preservação de sua dignidade, próprios da poupança. Precedentes desta Turma julgadora. ... ()

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