Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA.
Condenação pelo art. 129, § 13º, do C.Penal, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses; Lei 11340/2006, art. 24-A, na forma do art. 69 do C.Penal, à pena de 03 (três) meses de detenção. Concurso material - Pena definitiva: 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto e 03 (três) meses de detenção, em regime aberto. Mantida a prisão do acusado. Em observância do CPP, art. 387, IV, fixado o valor de 01 (um) salário-mínimo de indenização mínima pelos danos morais causados pela infração. Do pedido de absolvição pelo crime de lesão corporal. Impossibilidade. Materialidade e autoria delitiva demonstrada pelo depoimento prestado pela vítima, sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Sua narrativa foi corroborada pelas declarações prestadas por outra testemunha em Juízo. É de sabença comum que crimes cometidos no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância como meio de prova. Precedente do STJ. Narrativa em total consonância com as lesões apontadas no laudo técnico. Mantido, portanto, o juízo condenatório. Do pedido de desclassificação do crime de lesão corporal para a contravenção de vias de fato. Descabimento. Atos violentos que causaram na vítima as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito. Do pedido de absolvição pelo crime de descumprimento de medida protetiva. Inviável. Nos autos do processo 0287225-03.2022.8.19.0001 foram determinadas em desfavor do Apelante medidas protetivas diversas, entre elas a de proibição de aproximação e contato com a vítima. Apelante regularmente intimado dessa decisão. Ao se aproximar da vítima no dia 23 de março de 2023, o Apelante agiu em total descumprimento das medidas contra ele determinadas. Do pedido de revisão da pena base. Sem reparo, na medida em que a dosimetria encontra perfeita correspondência à hipótese fática, atendendo, assim, aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, considerando as «circunstâncias são desfavoráveis, na medida em que agrediu a vítima de várias maneiras - socos e enforcamento - no meio da rua, sem se preocupar com transeuntes, na presença da filha, justificando, assim, a majoração da pena base na fração de 1/6 (um sexto). Do pedido de abrandamento do regime prisional. Inviável. O semiaberto revela-se o mais adequado e proporcional para o início de cumprimento de pena corporal, a exigir maior rigor em seu processo de ressocialização, estando em conformidade com o disposto no art. 33, § 3º, do C.Penal. Do pedido de afastamento da verba indenizatória mínima fixada na sentença em favor da vítima. Descabido. Pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal Justiça no sentido de ser possível a fixação de reparação a título de danos morais nos casos de condenação por crimes ou e contravenções praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso do Ministério Público ou da ofendida, ainda que não especificado o valor. Precedentes dos Tribunais Superiores e deste órgão fracionário. No caso, considerando que houve pedido ministerial expresso na denúncia, mostra-se acertado o arbitramento da indenização a título de danos morais à vítima no montante fixado na sentença. Do pedido de aplicação da suspensão condicional da penal. Descabido. As circunstâncias do crime não são favoráveis ao acusado, observados os requisitos do art. 77, II, do Código Penal. Assim sendo, deixo de acolher o pedido defensivo de concessão do benefício da suspensão condicional da pena. Do direito de recorrer em liberdade. Inviável. Fundamentação clara e coerente, conforme determinação do art. 93, IX, da nossa Constituição, apontando a higidez dos motivos ensejadores da prisão que ainda se revela necessária. Ademais, o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Prequestionamento não conhecido. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. Mantidos os termos da sentença.... ()
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