Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Pedido de desconsideração direta e inversa da personalidade jurídica. Rejeição. Reforma. Presença dos requisitos indispensáveis à pretendida desconsideração (confusão patrimonial decorrente de desvio de finalidade).
A pretensão de desconsideração direta e inversa da personalidade jurídica da empresa requerida veio amparada na alegação de confusão patrimonial mediante fraude nas vendas com cartões realizadas pela empresa coexecutada. Para dar suporte probatório à sua alegação, o exequente apresentou uma ata notarial, na qual foi certificado que o preposto dele (exequente) efetuou uma compra de combustível (gasolina), no valor de R$20,00; ao efetuar o pagamento no caixa, foi emitida nota fiscal pela coexecutada, mas o comprovante de pagamento emitido pela maquineta de cartões foi expedido com o número do CNPJ da empresa requerida. Sintomaticamente, aquele comprovante refere que o nome fantasia da empresa requerida seria «AP Gresele (Auto Posto?). Em que pese a empresa requerida afirme que inexiste a propalada confusão patrimonial; que é tão-somente locatária da loja de conveniência; e que certamente ocorreu um equívoco no momento da venda; a verdade é que ela não juntou um documento sequer que pudesse comprovar o fato impeditivo do direito do exequente. Restou demonstrado de forma suficientemente estreme de dúvidas que os sócios vêm utilizando as empresas com desvio de finalidade e com o objetivo de blindar o patrimônio da coexecutada; e que desse desvio resulta confusão patrimonial entre as empresas. O procedimento utilizado é assaz conhecido no meio Judiciário: enquanto a executada vende seus produtos aos consumidores, eles são induzidos a efetuar o pagamento nas maquinetas instaladas na loja de conveniência, de modo que o crédito resultante da venda com cartão é destinado a esta última. Assim fazendo, a executada, em conluio com a requerida, desviam a garantia e burlam a trava bancária imposta pelo exequente, fraudando o credor. Em suma, diante da confusão patrimonial resultante do desvio da finalidade, deve ser acolhido o pedido de desconsideração direta e inversa da requerida, incluindo-se ela e seu sócio no polo passivo da execução. Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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