Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 727.7549.7855.4173

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, COM PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DECISÃO QUE INDEFERIU A GUARDA PROVISÓRIA UNILATERAL, INDEFERIU OS ALIMENTOS TRANSITÓRIOS E FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. É CERTO QUE O CONVÍVIO FAMILIAR É DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONFORME PRECEITUAM OS arts. 4º E 9º, DO ECA, BEM COMO DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADO PELO CF/88, art. 227. NESSA TOADA, O ROMPIMENTO DO RELACIONAMENTO ENTRE OS PAIS E EVENTUAIS CONFLITOS EXISTENTES ENTRE O CASAL NÃO DEVEM INFLUENCIAR NA RELAÇÃO COM OS FILHOS, TAMPOUCO OBSTAR A VISITAÇÃO E A COMPANHIA QUE DEVE EXISTIR ENTRE OS MESMOS, ESTA ASSEGURADA PELOS arts. 1.632 E 1.634, II, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. POR CERTO, NOS DIAS ATUAIS, A GUARDA COMPARTILHADA É A REGRA, NOS TERMOS DO art. 1584, § 2º DO CÓDIGO CIVIL. ENTRETANTO, NO PRESENTE CASO, O AGRAVADO RESIDE NO EXTERIOR, ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, O QUE O IMPOSSIBILITA DE EXERCER A GUARDA, EM TODA A SUA PLENITUDE, DA MENOR. ASSIM, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA MENOR, DEVE-SE DEFERIR A GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DA MÃE, CAMILA CARDOSO FLORENCIO, A QUAL JÁ EXERCE, DE FATO, A GUARDA EXCLUSIVA DA CRIANÇA. QUANTO AOS ALIMENTOS, ESTES SÃO FIXADOS PARA ASSEGURAR AS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO, DE ACORDO COM A PROVA PRODUZIDA NA INICIAL ACERCA DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS DEVE SER PAUTADA NO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, PREVISTO NO § 1º DO CODIGO CIVIL, art. 1.694, BEM COMO NA RAZOABILIDADE, PONDERAÇÃO QUE DEVE PAUTAR A VIDA EM SOCIEDADE. NO CASO EM ANÁLISE, COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE OS VALORES FIXADOS A TÍTULO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, EM ESPECIAL NO CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO, SE MOSTRA BASTANTE REDUZIDO, DEVENDO SER MAJORADO PARA A QUANTIA EQUIVALENTE A 2 SALÁRIOS-MÍNIMOS NACIONAL. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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