Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO FISCAL. IMÓVEL QUE FOI OBJETO DE LOTEAMENTO IRREGULAR. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PARA A LIBERAÇÃO TOTAL DO BEM. INSURGÊNCIA DA FAZENDA ESTADUAL (EMBARGADA).
A irresignação da FESP, em sua apelação, não pode contemplar pedido de improcedência da lide, já que houve inequívoco reconhecimento parcial da demanda, como consta na contestação. Não há como ser integralmente liberado o imóvel da constrição, tendo em vista que não se pode ignorar a necessidade de conferência da matrícula do imóvel e demais medidas de praxe que devem ser adotadas antes da compra de um bem imóvel, prestigiando-se a segurança jurídica e a boa-fé nas transações comerciais, cautelas que não foram tomadas pelos embargantes, tampouco pela proprietária do imóvel. Além disso, com o fracionamento irregular do imóvel, as vendas ocorridas em momento posterior à inscrição do débito da FESP em dívida ativa podem até mesmo configurar fraude à execução, nos termos do CTN, art. 185, salientando-se inexistir notícia de que a devedora tenha outros bens para a quitação da sua dívida com o Estado de São Paulo. A liberação total do bem não se respalda em qualquer fundamentação jurídica e acabaria por prejudicar a parte credora e beneficiar o devedor e terceiros envolvidos em eventuais negociações de má-fé. Sentença de procedência reformada, para se decretar a PARCIAL PROCEDÊNCIA dos Embargos de Terceiro, a fim de que a penhora do imóvel de Matrícula 358.118 do 11º CRI de São Paulo não atinja as frações-ideais daqueles embargantes/apelados que estavam de boa-fé, a qual é presumida apenas em relação aos negócios celebrados antes da inscrição em dívida ativa em 09/01/2019 da CDA 1.265.115.369, mantendo-se a penhora sobre o restante do imóvel. Fixação das verbas de sucumbência parcial. APELO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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